INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 326

Art. 326. Caberá à Previdência Social cooperar na integraçãointerinstitucional, avaliando os dados estatísticos e repassando informaçõesaos outros setores envolvidos na atenção à saúde do trabalhador, como subsídios à Superintendência Regional do Trabalho eEmprego - SRTE ou à Vigilância Sanitária do Sistema Único deSaúde - SUS.

Parágrafo único. Nos casos em que entender necessário, oServiço/Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva acionaráos órgãos citados no caput para que determinem a adoção porparte da empresa de medidas de proteção à saúde do segurado, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas no art. 300.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 326

Art. 326. Caberá à Previdência Social cooperar na integraçãointerinstitucional, avaliando os dados estatísticos e repassando informaçõesaos outros setores envolvidos na atenção à saúde do trabalhador, como subsídios à Superintendência Regional do Trabalho eEmprego - SRTE ou à Vigilância Sanitária do Sistema Único deSaúde - SUS.

Parágrafo único. Nos casos em que entender necessário, oServiço/Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva acionaráos órgãos citados no caput para que determinem a adoção porparte da empresa de medidas de proteção à saúde do segurado, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas no art. 300.