INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 408

Art. 408. O Serviço Social executará ações profissionais emconjunto com outras áreas do INSS, com organizações da sociedadecivil que favoreçam o acesso da população aos benefícios e aosserviços do RGPS, e com organizações que favoreçam a participaçãodo usuário na implementação e no fortalecimento da política previdenciáriae de assistência social, com base nas demandas locais enas diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 408

Art. 408. O Serviço Social executará ações profissionais emconjunto com outras áreas do INSS, com organizações da sociedadecivil que favoreçam o acesso da população aos benefícios e aosserviços do RGPS, e com organizações que favoreçam a participaçãodo usuário na implementação e no fortalecimento da política previdenciáriae de assistência social, com base nas demandas locais enas diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.