Art. 654. A manutenção dos benefícios concedidos por totalização, no âmbito dos Acordos de Previdência Social, para residentesno Brasil, será direcionada para a APS de preferência dotitular ou do procurador do beneficiário.
Parágrafo único. Quando houver dúvida quanto a créditospagos e não pagos no âmbito dos Acordos de Previdência Socialdeverá ser consultado o Sistema de Pagamentos de Acordos Internacionais- SPAI.
Parágrafo único. Quando houver dúvida quanto a créditospagos e não pagos no âmbito dos Acordos de Previdência Socialdeverá ser consultado o Sistema de Pagamentos de Acordos Internacionais- SPAI.