INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 735

Seção II
Das situações especiais

Subseção I
Do anistiado - Art. 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias


Art. 735. A partir de 1º de junho de 2001, o seguradoanistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foiatingido por atos de exceção, institucional ou complementar ou abrangidopelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, emvirtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenhasido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remuneradano período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, deverárequerer ao Ministério da Justiça o que de direito lhe couber, nostermos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, observado ocontido nos demais artigos desta Subseção.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 735

Seção II
Das situações especiais

Subseção I
Do anistiado - Art. 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias


Art. 735. A partir de 1º de junho de 2001, o seguradoanistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foiatingido por atos de exceção, institucional ou complementar ou abrangidopelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, emvirtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenhasido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remuneradano período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, deverárequerer ao Ministério da Justiça o que de direito lhe couber, nostermos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, observado ocontido nos demais artigos desta Subseção.