INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 641

Art. 641. Os períodos de contribuição cumpridos no RPPSbrasileiro poderão ser considerados na apuração do tempo de contribuiçãonos benefícios no âmbito dos Acordos Internacionais, inclusivepara fins de validação ao País acordante, quando previsto noAcordo Internacional.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 641

Art. 641. Os períodos de contribuição cumpridos no RPPSbrasileiro poderão ser considerados na apuração do tempo de contribuiçãonos benefícios no âmbito dos Acordos Internacionais, inclusivepara fins de validação ao País acordante, quando previsto noAcordo Internacional.