Art. 590. O comparecimento do justificante ou de seu procuradorno processamento da JA não é obrigatório.
Parágrafo único. Caso o processante entenda necessário dirimireventual controvérsia, poderá convocar o justificante para prestardepoimento, se este não estiver presente.
Parágrafo único. Caso o processante entenda necessário dirimireventual controvérsia, poderá convocar o justificante para prestardepoimento, se este não estiver presente.