Art. 502. A procuração deverá ser apresentada no início doatendimento e, quando formalizado processo, será anexada aos autosacompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
§ 1º - Será exigida a apresentação do documento de identificaçãodo outorgante quando:
I - a procuração for particular sem firma reconhecida; ou
II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e aprocuração.
§ 2º - Quando se tratar de procuração pública com amplospoderes, deverá ser anexado ao processo cópia autenticada por servidor, sendo o original restituído ao interessado.
§ 1º - Será exigida a apresentação do documento de identificaçãodo outorgante quando:
I - a procuração for particular sem firma reconhecida; ou
II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e aprocuração.
§ 2º - Quando se tratar de procuração pública com amplospoderes, deverá ser anexado ao processo cópia autenticada por servidor, sendo o original restituído ao interessado.