INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 502

Art. 502. A procuração deverá ser apresentada no início doatendimento e, quando formalizado processo, será anexada aos autosacompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

§ 1º - Será exigida a apresentação do documento de identificaçãodo outorgante quando:

I - a procuração for particular sem firma reconhecida; ou

II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e aprocuração.

§ 2º - Quando se tratar de procuração pública com amplospoderes, deverá ser anexado ao processo cópia autenticada por servidor, sendo o original restituído ao interessado.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 502

Art. 502. A procuração deverá ser apresentada no início doatendimento e, quando formalizado processo, será anexada aos autosacompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

§ 1º - Será exigida a apresentação do documento de identificaçãodo outorgante quando:

I - a procuração for particular sem firma reconhecida; ou

II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e aprocuração.

§ 2º - Quando se tratar de procuração pública com amplospoderes, deverá ser anexado ao processo cópia autenticada por servidor, sendo o original restituído ao interessado.