Art. 428. As informações do segurado relativas aos períodoscom deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência daavaliação médica e funcional, constarão no CNIS, após as necessáriasadequações do sistema.
Art. 428. As informações do segurado relativas aos períodoscom deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência daavaliação médica e funcional, constarão no CNIS, após as necessáriasadequações do sistema.