INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 428

Art. 428. As informações do segurado relativas aos períodoscom deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência daavaliação médica e funcional, constarão no CNIS, após as necessáriasadequações do sistema.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 428

Art. 428. As informações do segurado relativas aos períodoscom deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência daavaliação médica e funcional, constarão no CNIS, após as necessáriasadequações do sistema.