INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 546

Art. 546. Se for localizada ação judicial com as mesmaspartes, mas os dados disponíveis não puderem firmar a convicção deque o objeto é idêntico ao do processo administrativo, o INSS daráprosseguimento ao recurso, cabendo ao CRPS decidir sobre a suaadmissibilidade, dispensado o procedimento do artigo seguinte.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 546

Art. 546. Se for localizada ação judicial com as mesmaspartes, mas os dados disponíveis não puderem firmar a convicção deque o objeto é idêntico ao do processo administrativo, o INSS daráprosseguimento ao recurso, cabendo ao CRPS decidir sobre a suaadmissibilidade, dispensado o procedimento do artigo seguinte.