Art. 605. Ainda que o requerimento de benefício ou serviçoprevidenciário, de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC ou dealterações de dados no CNIS tenha sido indeferido, se forem constatadosindícios de irregularidades na documentação que embasou orequerimento, deverão ser realizadas as devidas apurações e adotadasas providências disciplinadas neste Capítulo.