INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 510

Art. 510. Para recebimento de benefício somente será aceitaa constituição de procurador com mais de uma procuração ou procuraçõescoletivas nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, ounos casos de parentes de até primeiro grau, conforme definição do §1º do art. 500.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 510

Art. 510. Para recebimento de benefício somente será aceitaa constituição de procurador com mais de uma procuração ou procuraçõescoletivas nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, ounos casos de parentes de até primeiro grau, conforme definição do §1º do art. 500.