Art. 558. Ocorrendo a interposição de recurso à JR/CRPScontra decisão resultante de atuação do Monitoramento Operacionalde Benefícios - MOB, cabe a manifestação do MOB da APS ou daGEX, dependendo daquele que atuou e que originou o decisóriocontrário, para subsidiar a elaboração das contrarrazões do INSS porparte da APS.