Art. 701. Quando da entrega e da devolução do processo emcarga, a Unidade deverá:
I - verificar a sua integridade;
II - conferir a numeração de folhas;
III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;
IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressaa obrigatoriedade de devolução tempestiva; e
V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.
I - verificar a sua integridade;
II - conferir a numeração de folhas;
III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;
IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressaa obrigatoriedade de devolução tempestiva; e
V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.