INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 701

Art. 701. Quando da entrega e da devolução do processo emcarga, a Unidade deverá:

I - verificar a sua integridade;

II - conferir a numeração de folhas;

III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;

IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressaa obrigatoriedade de devolução tempestiva; e

V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 701

Art. 701. Quando da entrega e da devolução do processo emcarga, a Unidade deverá:

I - verificar a sua integridade;

II - conferir a numeração de folhas;

III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;

IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressaa obrigatoriedade de devolução tempestiva; e

V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.