INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 483

Art. 483. Os valores de créditos de compensação previdenciáriado Regime Próprio utilizados para a quitação de dívidas dorespectivo ente instituidor serão contabilizados como pagamentos realizados, devendo o INSS registrar mensalmente essas operações einformar a cada Regime Próprio de Previdência Social os valores aele referentes.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 483

Art. 483. Os valores de créditos de compensação previdenciáriado Regime Próprio utilizados para a quitação de dívidas dorespectivo ente instituidor serão contabilizados como pagamentos realizados, devendo o INSS registrar mensalmente essas operações einformar a cada Regime Próprio de Previdência Social os valores aele referentes.