INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 694

Art. 694. Tratando-se de titular empregado, após a concessãode aposentadoria por invalidez ou especial, o INSS cientificará oempregador sobre a DIB.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 694

Art. 694. Tratando-se de titular empregado, após a concessãode aposentadoria por invalidez ou especial, o INSS cientificará oempregador sobre a DIB.