Art. 694. Tratando-se de titular empregado, após a concessãode aposentadoria por invalidez ou especial, o INSS cientificará oempregador sobre a DIB.
Art. 694. Tratando-se de titular empregado, após a concessãode aposentadoria por invalidez ou especial, o INSS cientificará oempregador sobre a DIB.