Art. 609. A apresentação de defesa ou de recurso será realizada, preferencialmente, na APS mantenedora do benefício, podendoo interessado apresentá-la em qualquer APS, com encaminhamentoimediato à APS mantenedora.
Art. 609. A apresentação de defesa ou de recurso será realizada, preferencialmente, na APS mantenedora do benefício, podendoo interessado apresentá-la em qualquer APS, com encaminhamentoimediato à APS mantenedora.