INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 609

Art. 609. A apresentação de defesa ou de recurso será realizada, preferencialmente, na APS mantenedora do benefício, podendoo interessado apresentá-la em qualquer APS, com encaminhamentoimediato à APS mantenedora.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 609

Art. 609. A apresentação de defesa ou de recurso será realizada, preferencialmente, na APS mantenedora do benefício, podendoo interessado apresentá-la em qualquer APS, com encaminhamentoimediato à APS mantenedora.