INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 93

Art. 93. Não se aplica a conversão para período de atividadeexercida em navegação de travessia, assim entendida a realizada comoligação entre dois portos de margem de rios, lagos, baias, angras, lagoas e enseadas ou ligação entre ilhas e essas margens.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 93

Art. 93. Não se aplica a conversão para período de atividadeexercida em navegação de travessia, assim entendida a realizada comoligação entre dois portos de margem de rios, lagos, baias, angras, lagoas e enseadas ou ligação entre ilhas e essas margens.