INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 569

Art. 569. O direito da Previdência Social de rever os atosadministrativos decai em dez anos, contados da data em que forampraticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º - Para os benefícios concedidos antes do advento da Leinº 9.784, de 1999, ou seja, com DDB até 31 de janeiro de 1999, oinício do prazo decadencial começa a correr a partir de 1º de fevereirode 1999.

§ 2º - Para os benefícios com efeitos patrimoniais contínuos, concedidos a partir de 1º de fevereiro de 1999, o prazo decadencialcontar-se-á da data do primeiro pagamento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 569

Art. 569. O direito da Previdência Social de rever os atosadministrativos decai em dez anos, contados da data em que forampraticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º - Para os benefícios concedidos antes do advento da Leinº 9.784, de 1999, ou seja, com DDB até 31 de janeiro de 1999, oinício do prazo decadencial começa a correr a partir de 1º de fevereirode 1999.

§ 2º - Para os benefícios com efeitos patrimoniais contínuos, concedidos a partir de 1º de fevereiro de 1999, o prazo decadencialcontar-se-á da data do primeiro pagamento.