INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 698

Art. 698. As cópias poderão ser entregues em meio físico oudigital, observando-se que o custo das cópias entregues em meiofísico será ressarcido pelo requerente, conforme disposto em ato específico.

Parágrafo único. Quando o interessado optar pela realizaçãodas cópias fora da Unidade, deverá ser acompanhado por servidor, que se responsabilizará pela integridade do processo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 698

Art. 698. As cópias poderão ser entregues em meio físico oudigital, observando-se que o custo das cópias entregues em meiofísico será ressarcido pelo requerente, conforme disposto em ato específico.

Parágrafo único. Quando o interessado optar pela realizaçãodas cópias fora da Unidade, deverá ser acompanhado por servidor, que se responsabilizará pela integridade do processo.