INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 72

Art. 72. Tratando-se de reclamatória trabalhista que determinea reintegração do empregado, para a contagem do tempo decontribuição e o reconhecimento de direitos para os fins previstos noRGPS, deverá ser observado:

I - apresentação de cópia do processo de reintegração comtrânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgãoonde tramitou o processo judicial; e

II - não será exigido início de prova material, caso comprovadaa existência do vínculo anteriormente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 72

Art. 72. Tratando-se de reclamatória trabalhista que determinea reintegração do empregado, para a contagem do tempo decontribuição e o reconhecimento de direitos para os fins previstos noRGPS, deverá ser observado:

I - apresentação de cópia do processo de reintegração comtrânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgãoonde tramitou o processo judicial; e

II - não será exigido início de prova material, caso comprovadaa existência do vínculo anteriormente.