Art. 72. Tratando-se de reclamatória trabalhista que determinea reintegração do empregado, para a contagem do tempo decontribuição e o reconhecimento de direitos para os fins previstos noRGPS, deverá ser observado:
I - apresentação de cópia do processo de reintegração comtrânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgãoonde tramitou o processo judicial; e
II - não será exigido início de prova material, caso comprovadaa existência do vínculo anteriormente.
I - apresentação de cópia do processo de reintegração comtrânsito em julgado ou certidão de inteiro teor emitida pelo órgãoonde tramitou o processo judicial; e
II - não será exigido início de prova material, caso comprovadaa existência do vínculo anteriormente.