Art. 80. Para instrução e análise do direito à opção pelafiliação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo e para convalidaçãodas contribuições como contribuinte individual ou empregado, o INSS encaminhará o pedido à RFB com solicitação de informaçõesrelativas:
I - à existência ou não de compensação ou de restituição daparte retida;
II - ao recolhimento ou parcelamento dos valores descontadospelo ente federativo;
III - ao valor do salário de contribuição convertido com baseno valor retido;
IV - ao valor do salário de contribuição a complementar e aorespectivo valor da contribuição, se for o caso; e
V - à retificação de GFIP, conforme orientação constante naInstrução Normativa SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006, alteradapela Instrução Normativa RFB nº 909, de 14 de janeiro de 2009.
I - à existência ou não de compensação ou de restituição daparte retida;
II - ao recolhimento ou parcelamento dos valores descontadospelo ente federativo;
III - ao valor do salário de contribuição convertido com baseno valor retido;
IV - ao valor do salário de contribuição a complementar e aorespectivo valor da contribuição, se for o caso; e
V - à retificação de GFIP, conforme orientação constante naInstrução Normativa SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006, alteradapela Instrução Normativa RFB nº 909, de 14 de janeiro de 2009.