Art. 529. É admitida a acumulação de auxílio-doença, deauxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário deoutro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou comabono de permanência em serviço.
Art. 529. É admitida a acumulação de auxílio-doença, deauxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário deoutro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou comabono de permanência em serviço.