INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 529

Art. 529. É admitida a acumulação de auxílio-doença, deauxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário deoutro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou comabono de permanência em serviço.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 529

Art. 529. É admitida a acumulação de auxílio-doença, deauxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário deoutro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou comabono de permanência em serviço.