INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 604

Art. 604. Em qualquer fase da apuração, constatada a regularidadede benefícios e serviços previdenciários, Certidão de Tempode Contribuição - CTC ou alteração de dados do CNIS, deverá seremitido relatório conclusivo com a descrição da regularidade e, casoo interessado tenha sido notificado quanto à apuração, este deve serinformado do resultado da regularidade.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 604

Art. 604. Em qualquer fase da apuração, constatada a regularidadede benefícios e serviços previdenciários, Certidão de Tempode Contribuição - CTC ou alteração de dados do CNIS, deverá seremitido relatório conclusivo com a descrição da regularidade e, casoo interessado tenha sido notificado quanto à apuração, este deve serinformado do resultado da regularidade.