INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 697

Subseção III
Das vistas, cópia e da retirada de processos


Art. 697. É assegurado o direito de vistas e cópia de processoadministrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:

I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e

II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentementede procuração, exceto matéria de sigilo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 697

Subseção III
Das vistas, cópia e da retirada de processos


Art. 697. É assegurado o direito de vistas e cópia de processoadministrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:

I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e

II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentementede procuração, exceto matéria de sigilo.