Subseção III
Das vistas, cópia e da retirada de processos
Das vistas, cópia e da retirada de processos
Art. 697. É assegurado o direito de vistas e cópia de processoadministrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:
I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e
II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentementede procuração, exceto matéria de sigilo.