Art. 243. O tempo de contribuição exercido em atividadediversa da atividade de docente não será contado para fins da totalizaçãona aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser consideradona formação do Período Básico de Calculo - PBC.
Art. 243. O tempo de contribuição exercido em atividadediversa da atividade de docente não será contado para fins da totalizaçãona aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser consideradona formação do Período Básico de Calculo - PBC.