INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 734

Art. 734. O valor total do pecúlio será corrigido monetariamentedesde o momento em que restou devido, ainda que pagoem atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhedeu causa, apurado no período compreendido entre o mês que deveriater sido pago e o mês do efetivo pagamento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 734

Art. 734. O valor total do pecúlio será corrigido monetariamentedesde o momento em que restou devido, ainda que pagoem atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhedeu causa, apurado no período compreendido entre o mês que deveriater sido pago e o mês do efetivo pagamento.