INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 431

Art. 431. Para a revisão da avaliação médica e funcional, apedido do segurado ou por iniciativa do INSS, aplica-se o prazodecadencial previsto nos arts. 568 e 569, respectivamente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 431

Art. 431. Para a revisão da avaliação médica e funcional, apedido do segurado ou por iniciativa do INSS, aplica-se o prazodecadencial previsto nos arts. 568 e 569, respectivamente.