INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 564

Art. 564. Os valores apurados em decorrência da revisãosolicitada pelo INSS serão calculados desde a DIP, observada a prescrição.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 564

Art. 564. Os valores apurados em decorrência da revisãosolicitada pelo INSS serão calculados desde a DIP, observada a prescrição.