INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 448

Art. 448. Observado o disposto no art. 447, quando forsolicitada CTC com conversão do tempo de serviço prestado emcondições perigosas ou insalubres, o servidor deverá providenciar aanálise do mérito da atividade cujo reconhecimento é pretendidocomo atividade especial e deixar registrado no processo se o enquadramentoseria devido ou não, ainda que a CTC não seja emitidacom a conversão na forma do inciso I do art. 96 da Lei nº 8.213, de1991.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 448

Art. 448. Observado o disposto no art. 447, quando forsolicitada CTC com conversão do tempo de serviço prestado emcondições perigosas ou insalubres, o servidor deverá providenciar aanálise do mérito da atividade cujo reconhecimento é pretendidocomo atividade especial e deixar registrado no processo se o enquadramentoseria devido ou não, ainda que a CTC não seja emitidacom a conversão na forma do inciso I do art. 96 da Lei nº 8.213, de1991.