INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 223

Art. 223. A aposentadoria por invalidez, concedida ou restabelecidapor decisão judicial, inclusive os decorrentes de acidentedo trabalho, em manutenção, deverá ser revista a cada dois anos, naforma e condições fixadas em ato conjunto com a Procuradoria.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 223

Art. 223. A aposentadoria por invalidez, concedida ou restabelecidapor decisão judicial, inclusive os decorrentes de acidentedo trabalho, em manutenção, deverá ser revista a cada dois anos, naforma e condições fixadas em ato conjunto com a Procuradoria.