Seção V
Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro dePaís Acordante
Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro dePaís Acordante
Art. 646. O cálculo dos benefícios concedidos por totalização, no âmbito dos Acordos de Previdência Social, será realizadoconforme as regras dessa Seção.