INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 646

Seção V
Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro dePaís Acordante


Art. 646. O cálculo dos benefícios concedidos por totalização, no âmbito dos Acordos de Previdência Social, será realizadoconforme as regras dessa Seção.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 646

Seção V
Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro dePaís Acordante


Art. 646. O cálculo dos benefícios concedidos por totalização, no âmbito dos Acordos de Previdência Social, será realizadoconforme as regras dessa Seção.