Art. 286. A exposição ocupacional a pressão atmosféricaanormal dará ensejo ao enquadramento nas atividades descritas conformedeterminado no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS.
Art. 286. A exposição ocupacional a pressão atmosféricaanormal dará ensejo ao enquadramento nas atividades descritas conformedeterminado no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS.