Art. 774. Para fins de comprovação da causa mortis, deveráser apresentado:
I - certidão de óbito com o indicativo da causa mortis; e
II - prontuário médico em que fique evidenciado que a contaminaçãoem processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renaisde Caruaru/PE, ocorreu no período de 1º de fevereiro de 1996 a31 de março de 1996, independentemente da data do óbito ter ocorridoapós este período.
I - certidão de óbito com o indicativo da causa mortis; e
II - prontuário médico em que fique evidenciado que a contaminaçãoem processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renaisde Caruaru/PE, ocorreu no período de 1º de fevereiro de 1996 a31 de março de 1996, independentemente da data do óbito ter ocorridoapós este período.