INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 750

Subseção III
Do ex-combatente


Art. 750. São considerados ex-combatentes os segurados enquadradosnas seguintes situações:

I - no Exército:

a) os que tenham integrado a Força Expedicionária Brasileira- FEB, servindo no teatro de operações de guerra da Itália, entre 1944e 1945; e

b) os que tenham participado efetivamente de missões devigilância e segurança do litoral, como integrantes da guarnição deilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes parao cumprimento daquelas missões;

II - na Aeronáutica:

a) os que tenham integrado a Força Aérea Brasileira - FAB, em serviço de comboios e patrulhamento durante a guerra no períodode 1942 a 1945;

b) os que tenham sido tripulantes de aeronaves engajadas emmissões de patrulha; e

c) os pilotos civis que, no período compreendido entre 22 demarço de 1941 a 8 de maio de 1945, tenham comprovadamenteparticipado, por solicitação de autoridade militar, de patrulhamento, busca, vigilância, localização de navios torpedeados e assistência aosnáufragos;

III - na Marinha:

a) os que tenham participado de comboio de transporte detropas ou de abastecimento ou de missões de patrulhamento;

b) os que tenham participado efetivamente de missões devigilância e segurança do litoral, como integrantes de guarnições deilhas oceânicas;

c) os que tenham sido tripulantes de navios de guerra ou demercantes atacados por inimigos ou destruídos por acidente; e

d) os que, como integrantes da Marinha Mercante Nacional, tenham participado pelo menos de duas viagens em zona de ataquessubmarinos, no período compreendido entre 22 de março de 1941 a 8de maio de 1945;

IV - em qualquer Ministério Militar: os que integraram tropastransportadas em navios escoltados por navios de guerra.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 750

Subseção III
Do ex-combatente


Art. 750. São considerados ex-combatentes os segurados enquadradosnas seguintes situações:

I - no Exército:

a) os que tenham integrado a Força Expedicionária Brasileira- FEB, servindo no teatro de operações de guerra da Itália, entre 1944e 1945; e

b) os que tenham participado efetivamente de missões devigilância e segurança do litoral, como integrantes da guarnição deilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes parao cumprimento daquelas missões;

II - na Aeronáutica:

a) os que tenham integrado a Força Aérea Brasileira - FAB, em serviço de comboios e patrulhamento durante a guerra no períodode 1942 a 1945;

b) os que tenham sido tripulantes de aeronaves engajadas emmissões de patrulha; e

c) os pilotos civis que, no período compreendido entre 22 demarço de 1941 a 8 de maio de 1945, tenham comprovadamenteparticipado, por solicitação de autoridade militar, de patrulhamento, busca, vigilância, localização de navios torpedeados e assistência aosnáufragos;

III - na Marinha:

a) os que tenham participado de comboio de transporte detropas ou de abastecimento ou de missões de patrulhamento;

b) os que tenham participado efetivamente de missões devigilância e segurança do litoral, como integrantes de guarnições deilhas oceânicas;

c) os que tenham sido tripulantes de navios de guerra ou demercantes atacados por inimigos ou destruídos por acidente; e

d) os que, como integrantes da Marinha Mercante Nacional, tenham participado pelo menos de duas viagens em zona de ataquessubmarinos, no período compreendido entre 22 de março de 1941 a 8de maio de 1945;

IV - em qualquer Ministério Militar: os que integraram tropastransportadas em navios escoltados por navios de guerra.