Art. 44. Não se considera segurado especial:
I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãeperderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem oexercício da atividade rural individualmente; e
II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.
I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãeperderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem oexercício da atividade rural individualmente; e
II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.