INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 44

Art. 44. Não se considera segurado especial:

I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãeperderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem oexercício da atividade rural individualmente; e

II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 44

Art. 44. Não se considera segurado especial:

I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãeperderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem oexercício da atividade rural individualmente; e

II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.