Art. 796. Se no procedimento de implantação da pensãoespecial for constatado o óbito do beneficiário, a implantação deveser realizada e os créditos relativos ao período de 25 de maio de 2007até a data do óbito devem ser bloqueados, podendo ser reemitidosposteriormente para pagamento aos sucessores do titular, medianteapresentação de alvará judicial.