INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 113

Art. 113. Salvo quando se tratar de confirmação de autenticidadee contemporaneidade de documentos, para fins de reconhecimentode atividade, a realização de Pesquisa Externa deverá sersubstituída por entrevista com parceiros, confrontantes, empregados, vizinhos ou outros.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 113

Art. 113. Salvo quando se tratar de confirmação de autenticidadee contemporaneidade de documentos, para fins de reconhecimentode atividade, a realização de Pesquisa Externa deverá sersubstituída por entrevista com parceiros, confrontantes, empregados, vizinhos ou outros.