INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 619

Art. 619. A Previdência Social poderá firmar acordos paraconsignação e retenção de empréstimos em benefícios previdenciários, em favor das instituições financeiras e desconto de mensalidadesde entidades de classe nos termos desta IN.

Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação Técnica devemser firmados entre o MPS/INSS e outros órgãos ou entidades daAdministração Pública ou com entidades privadas para realização deatividades de interesse comum dos partícipes, que não envolvamrepasses de dinheiro público.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 619

Art. 619. A Previdência Social poderá firmar acordos paraconsignação e retenção de empréstimos em benefícios previdenciários, em favor das instituições financeiras e desconto de mensalidadesde entidades de classe nos termos desta IN.

Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação Técnica devemser firmados entre o MPS/INSS e outros órgãos ou entidades daAdministração Pública ou com entidades privadas para realização deatividades de interesse comum dos partícipes, que não envolvamrepasses de dinheiro público.