Art. 619. A Previdência Social poderá firmar acordos paraconsignação e retenção de empréstimos em benefícios previdenciários, em favor das instituições financeiras e desconto de mensalidadesde entidades de classe nos termos desta IN.
Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação Técnica devemser firmados entre o MPS/INSS e outros órgãos ou entidades daAdministração Pública ou com entidades privadas para realização deatividades de interesse comum dos partícipes, que não envolvamrepasses de dinheiro público.
Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação Técnica devemser firmados entre o MPS/INSS e outros órgãos ou entidades daAdministração Pública ou com entidades privadas para realização deatividades de interesse comum dos partícipes, que não envolvamrepasses de dinheiro público.