INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 283

Art. 283. A exposição ocupacional a vibrações localizadas ouno corpo inteiro dará ensejo à caracterização de período especialquando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decretonº 2.172, de 1997, de forma qualitativa em conformidade com ocódigo 1.0.0 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 ouCódigo 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunçãode exposição;

II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassadosos limites de tolerância definidos pela Organização Internacionalpara Normalização - ISO, em suas Normas ISO nº 2.631e ISO/DIS nº 5.349, respeitando-se as metodologias e os procedimentosde avaliação que elas autorizam; e

III - a partir de 13 de agosto de 2014, para o agente físicovibração, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidosno Anexo 8 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo asmetodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização apartir de 10 de setembro de 2012, data da publicação das referidasnormas.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 283

Art. 283. A exposição ocupacional a vibrações localizadas ouno corpo inteiro dará ensejo à caracterização de período especialquando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decretonº 2.172, de 1997, de forma qualitativa em conformidade com ocódigo 1.0.0 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 ouCódigo 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunçãode exposição;

II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassadosos limites de tolerância definidos pela Organização Internacionalpara Normalização - ISO, em suas Normas ISO nº 2.631e ISO/DIS nº 5.349, respeitando-se as metodologias e os procedimentosde avaliação que elas autorizam; e

III - a partir de 13 de agosto de 2014, para o agente físicovibração, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidosno Anexo 8 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo asmetodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização apartir de 10 de setembro de 2012, data da publicação das referidasnormas.