Art. 552. O INSS poderá suscitar junto ao Conselho Plenodo CRPS a uniformização em tese da jurisprudência administrativaprevidenciária, mediante a prévia apresentação de estudo fundamentadosobre a matéria a ser uniformizada, no qual deverá ser demonstradaa existência de relevante divergência jurisprudencial ou dejurisprudência convergente reiterada, nos termos do Regimento Internodo CRPS.