INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 50

Art. 50. O enquadramento do condômino na condição desegurado especial independe da delimitação formal da área por esteexplorada, cabendo a comprovação do exercício da atividade, se individualmenteou em regime de economia familiar, observado o dispostono, § 2º do art. 40 e nos arts. 118 a 120.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 50

Art. 50. O enquadramento do condômino na condição desegurado especial independe da delimitação formal da área por esteexplorada, cabendo a comprovação do exercício da atividade, se individualmenteou em regime de economia familiar, observado o dispostono, § 2º do art. 40 e nos arts. 118 a 120.