INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 255

Art. 255. Os valores indevidamente recebidos deverão serdevolvidos ao INSS, na forma dos arts. 154 e 365 do RPS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 255

Art. 255. Os valores indevidamente recebidos deverão serdevolvidos ao INSS, na forma dos arts. 154 e 365 do RPS.