Art. 805. Os anexos desta IN serão disponibilizados no sítioda Previdência Social, www.previdencia.gov.br e no Portal do INSS, bem como publicados em Boletim de Serviço.
Art. 805. Os anexos desta IN serão disponibilizados no sítioda Previdência Social, www.previdencia.gov.br e no Portal do INSS, bem como publicados em Boletim de Serviço.