Art. 5º. Observado o disposto nos arts. 18, 21, 45 e 56, asinscrições do empregado doméstico, contribuinte individual, seguradoespecial e facultativo, poderão ser efetuadas conforme Carta de Serviçosao Cidadão do INSS, nos termos do art. 667.
Art. 5º. Observado o disposto nos arts. 18, 21, 45 e 56, asinscrições do empregado doméstico, contribuinte individual, seguradoespecial e facultativo, poderão ser efetuadas conforme Carta de Serviçosao Cidadão do INSS, nos termos do art. 667.