Art. 547. Quando houver comprovação da existência de açãojudicial com o mesmo objeto, o INSS dará ciência ao interessado paraque se manifeste no prazo de trinta dias, observado que:
I - se o interessado não comparecer, ou declarar que se tratade mesmo objeto, o INSS arquivará o processo; ou
II - se o interessado alegar que se trata de objeto diverso, oprocesso será encaminhado ao órgão julgador.
I - se o interessado não comparecer, ou declarar que se tratade mesmo objeto, o INSS arquivará o processo; ou
II - se o interessado alegar que se trata de objeto diverso, oprocesso será encaminhado ao órgão julgador.