INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 547

Art. 547. Quando houver comprovação da existência de açãojudicial com o mesmo objeto, o INSS dará ciência ao interessado paraque se manifeste no prazo de trinta dias, observado que:

I - se o interessado não comparecer, ou declarar que se tratade mesmo objeto, o INSS arquivará o processo; ou

II - se o interessado alegar que se trata de objeto diverso, oprocesso será encaminhado ao órgão julgador.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 547

Art. 547. Quando houver comprovação da existência de açãojudicial com o mesmo objeto, o INSS dará ciência ao interessado paraque se manifeste no prazo de trinta dias, observado que:

I - se o interessado não comparecer, ou declarar que se tratade mesmo objeto, o INSS arquivará o processo; ou

II - se o interessado alegar que se trata de objeto diverso, oprocesso será encaminhado ao órgão julgador.