Art. 542. Expirado o prazo de trinta dias da data em que foiinterposto o recurso sem que haja contrarrazões, os autos serão imediatamenteencaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursosou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo consideradoscomo contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento.