INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 544

Subseção III
Da desistência do recurso


Art. 544. Em qualquer fase do processo, desde que antes dojulgamento do recurso pelo órgão competente, o recorrente poderá, voluntariamente, desistir do recurso interposto.

§ 1º - A desistência voluntária será manifestada de maneiraexpressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.

§ 2º - Uma vez interposto o recurso, o não cumprimento deexigência pelo interessado não implica em desistência tácita ou renúnciaao direito de recorrer, devendo o processo ser julgado noestado em que se encontra.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 544

Subseção III
Da desistência do recurso


Art. 544. Em qualquer fase do processo, desde que antes dojulgamento do recurso pelo órgão competente, o recorrente poderá, voluntariamente, desistir do recurso interposto.

§ 1º - A desistência voluntária será manifestada de maneiraexpressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.

§ 2º - Uma vez interposto o recurso, o não cumprimento deexigência pelo interessado não implica em desistência tácita ou renúnciaao direito de recorrer, devendo o processo ser julgado noestado em que se encontra.