INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 787

Art. 787. A gratificação natalina (décimo terceiro salário)não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal de quetrata esta IN.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 787

Art. 787. A gratificação natalina (décimo terceiro salário)não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal de quetrata esta IN.