INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 75

Art. 75. Quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalhodeterminando a inclusão, exclusão, alteração ou ratificação de vínculose remunerações e a averbação de tempo de contribuição ououtra determinação decorrente de reclamatória trabalhista, o documentodeverá ser encaminhado à PFE-INSS Local para conhecimentoe adoção das medidas cabíveis.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 75

Art. 75. Quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalhodeterminando a inclusão, exclusão, alteração ou ratificação de vínculose remunerações e a averbação de tempo de contribuição ououtra determinação decorrente de reclamatória trabalhista, o documentodeverá ser encaminhado à PFE-INSS Local para conhecimentoe adoção das medidas cabíveis.