INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 276

Subseção IV
Do enquadramento por exposição a agentes nocivos


Art. 276. O enquadramento de períodos exercidos em condiçõesespeciais por exposição a agentes nocivos dependerá de comprovação, perante o INSS, de efetiva exposição do segurado a agentesnocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciaisà saúde ou à integridade física durante tempo de trabalhopermanente, não ocasional nem intermitente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 276

Subseção IV
Do enquadramento por exposição a agentes nocivos


Art. 276. O enquadramento de períodos exercidos em condiçõesespeciais por exposição a agentes nocivos dependerá de comprovação, perante o INSS, de efetiva exposição do segurado a agentesnocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciaisà saúde ou à integridade física durante tempo de trabalhopermanente, não ocasional nem intermitente.